Após as operações federais de combate a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo crime organizado, instituições financeiras e empresas de combustíveis, a Receita Federal anunciou que voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira — documento que registra movimentações de alto valor.
A medida será oficializada por meio de uma instrução normativa que restabelecerá as obrigações de transparência para as fintechs, equiparando-as às demais instituições financeiras.. A revogação anterior, ocorrida em janeiro, tornara mais difícil o monitoramento dessas empresas, favorecendo a ação do crime organizado.
A Receita justificou a revogação anterior por causa da disseminação de fake news sobre supostos impostos no Pix, mas agora deixa claro que a nova norma terá linguagem clara, direta e com apenas quatro artigos, com foco no combate ao crime e sem espaço para interpretações equivocadas.
Os quatro artigos terão a seguinte estrutura:
Artigo 1º: estabelece a finalidade de combater ilícitos;
Artigo 2º: define que fintechs (instituições de pagamento e arranjos) devem cumprir as mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais, incluindo a e-Financeira;
Parágrafo único no Artigo 2º: referencia expressamente a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei 12.865/2013), reforçando que não se cria nova regulamentação, mas adota definições já consolidadas;
Artigos 3º e 4º: versam apenas sobre regulamentação e vigência imediata após a publicação.