A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira (2) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo pode ser responsabilizado mesmo que a ruptura democrática não tenha se concretizado. Isso porque a legislação já prevê punição para a simples tentativa de ataque às instituições.
Crimes apontados pela PGR
Os oito réus respondem por cinco crimes, dois deles incluídos no Código Penal pela Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando se tenta, com violência ou grave ameaça, impedir ou restringir os poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos.
- Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído por meio de violência ou ameaça. Pena: 4 a 12 anos.
Além desses, há outras acusações:
- Organização criminosa: união de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas para cometer crimes. Pena: 3 a 8 anos.
- Dano qualificado: destruição ou deterioração de bens da União com violência e grave ameaça. Pena: 6 meses a 3 anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: destruição ou inutilização de bens protegidos por lei. Pena: 1 a 3 anos.
Na fase de interrogatório, realizada em junho, todos os réus negaram qualquer articulação golpista ou tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para as defesas, não houve movimentação concreta, e a denúncia seria injusta.
Lei que protege a democracia
Os dois principais crimes — abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado — foram incluídos no Código Penal em 2021. O objetivo da norma é garantir que a simples tentativa de subversão institucional já seja punida, sem necessidade de que o golpe se concretize.
De acordo com especialistas, se um rompimento violento chegasse a ocorrer, as forças democráticas derrotadas dificilmente conseguiriam responsabilizar os infratores. Isso porque os próprios autores da ruptura poderiam alterar regras para evitar punições.
Não é preciso ordem assinada
Nas alegações finais, o procurador-geral Paulo Gonet destacou que não é necessária uma ordem assinada pelo presidente da República para configurar a tentativa de golpe.
Segundo ele, a conspiração se revela quando há ações voltadas a romper as regras constitucionais, mesmo apenas com ameaça de uso da força.
Tags: Bolsonaro julgamento, STF julgamento Bolsonaro, tentativa de golpe, golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, PGR acusação Bolsonaro, Paulo Gonet STF, crimes contra a democracia, julgamento réus 2022, lei de defesa da democracia.
 
								 
								