A partir de dezembro de 2025, síndicos e administradores de todos os condomínios residenciais e comerciais no Ceará deverão obrigatoriamente denunciar casos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência (PcD) ocorridos em unidades ou áreas comuns. A comunicação deve ser feita imediatamente em casos em andamento ou em até 48 horas após o conhecimento do fato, direcionada à Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência ou órgão de segurança especializado.
Os condomínios terão 60 dias para se adaptar à nova lei e devem divulgar a obrigatoriedade por meio de cartazes, placas ou comunicados em áreas comuns, podendo utilizar também mídias digitais acessíveis. As denúncias devem conter informações que ajudem na identificação da vítima e do agressor.
Essa medida reforça a proteção das pessoas com deficiência, incentivando a notificação rápida e garantindo um ambiente mais seguro e inclusivo nos condomínios do estado.
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