24 de Novembro de 2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve por unanimidade a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os quatro ministros que compõem a turma votaram a favor da continuidade da detenção de Bolsonaro, que está encarcerado desde sábado (22) em uma sala da Polícia Federal em Brasília.
O julgamento da manutenção da prisão começou às 8h desta segunda-feira (24), em sessão virtual extraordinária. A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar, seguindo integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes.
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Bolsonaro foi preso a mando de Moraes após admitir, em audiência de custódia, ter tentado violar a tornozeleira eletrônica utilizando um ferro de solda. O ex-presidente atribuiu o ato a um episódio de “paranoia” causado por medicamentos.
O ministro Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão citando, além da violação da tornozeleira, a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que ocorreu em frente ao condomínio onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar. Segundo o ministro, tal vigília aumentou o risco de fuga do ex-presidente devido à confusão que gerou.
Em seu voto, Moraes reforçou que a prisão é necessária para “garantir a aplicação da lei penal” diante das tentativas investigadas de obstrução da Justiça.
O ministro Flávio Dino anexou voto em que classificou a vigília como “insuportável ameaça à ordem pública” e ressaltou riscos aos moradores do entorno, além de mencionar fugas recentes de aliados de Bolsonaro como provas do “ecossistema criminoso” que o grupo teria formado.
A defesa do ex-presidente alegou “confusão mental” provocada por medicamentos, porém o pedido para que ele cumprisse prisão domiciliar humanitária foi rejeitado.
Bolsonaro foi condenado em setembro a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa armada que tentou evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022.
Nesta segunda-feira (24), encerra-se o prazo para a defesa apresentar novos embargos de declaração, recurso que visa esclarecer detalhes da decisão, mas dificilmente modificará o resultado.
A defesa ainda pode recorrer a embargos infringentes, caso haja mais votos divergentes, o que não ocorreu.
Historicamente, Moraes tem ordenado que a execução da pena ocorra logo após a rejeição dos embargos iniciais, evitando atrasos que possam ser protelatórios.
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