Gilmar Mendes altera lei e veta Senado de pedir impeachment de ministros do Supremo

3 de dezembro de 2025 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje diversos trechos da Lei do Impeachment relacionados ao afastamento de ministros da corte, estabelecendo que somente a Procuradoria Geral da República (PGR) terá a prerrogativa de solicitar o impeachment dos magistrados. A decisão liminar será levada ao plenário do STF em sessão virtual marcada para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.

​​<< SIGA O INSTAGRAM DO RAPADURA DIGITAL>>

Mudanças na lei do impeachment e quórum elevado

Até agora, a legislação de 1950 permitia que qualquer cidadão entrasse com pedido de impeachment contra ministros do STF. Gilmar Mendes revogou essa previsão, citando o contraste da antiga lei com a Constituição de 1988. Outro ponto alterado é o quórum necessário para a abertura do processo no Senado, que passa a ser de dois terços dos senadores, em vez de maioria simples (atualmente 21 parlamentares).

Proteção contra processos baseados em decisões judiciais

O ministro estabeleceu que não será possível instaurar processos de impeachment baseados apenas no mérito das decisões dos magistrados, reforçando a independência judicial. Mendes alertou para o risco de intimidação do poder Judiciário por meio de pedidos abusivos, que podem gerar insegurança jurídica e enfraquecer a atuação da corte.

Contexto político e crise na nomeação do novo ministro

A decisão ocorre em meio a tensão entre Planalto e Senado, relacionada à indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para substituir Luís Roberto Barroso no STF. A sabatina de Messias foi suspensa após divergências políticas e a ausência da formalização da indicação pelo presidente Lula, inviabilizando a votação.

Jurisprudência e posicionamento de ex-ministros

O ex-ministro Barroso havia sinalizado que o impeachment de ministros só seria cabível em casos grave de corrupção, e não devido a discordâncias políticas. Defendeu ainda o controle do STF sobre a constitucionalidade de processos de impeachment, qualificando o procedimento como medida extrema e excepcional.


Leia também | Polo Automotivo do Ceará está apto a produzir 10 mil veículos sustentáveis por ano

Tags: Gilmar Mendes, STF, impeachment, Procuradoria Geral da República, Senado, quórum impeachment, Jorge Messias, Barroso, política judiciária, crise Planalto Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *