O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), consulta a área jurídica da Casa para definir próximos passos diante da ordem do STF que determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão de Alexandre de Moraes, referendada pelo plenário da Corte, contraria votação da Câmara que manteve Zambelli no cargo por falta de quórum para cassação.
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Conflito entre Câmara e STF sobre artigo 55 da Constituição
Moraes ordenou que Motta efetive a posse do suplente em 48 horas, citando condenações transitadas em julgado de Zambelli: 10 anos em regime fechado por invasão ao sistema do CNJ e mais de 5 anos por constrangimento ilegal com arma de fogo. O artigo 55 da Constituição prevê que a perda de mandato por condenação criminal seja decidida por maioria absoluta no plenário da Casa, mediante provocação da Mesa ou partido político.
Precedentes judiciais: Donadon, Maluf e mensalão
Em 2013, a Câmara manteve Natan Donadon apesar de condenação; Luís Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo efeitos da votação. Casos de Paulo Maluf (2017) e Paulo Feijó também geraram tensões, com STF defendendo perda automática em regime fechado superior ao mandato remanescente. Mensalão (2012) estabeleceu que Casas Legislativas executam decisões judiciais sem deliberação plenária.
Zambelli foragida na Itália aguarda extradição
Condenada e considerada foragida desde junho, Zambelli foi presa em Roma com dupla cidadania, solicitando asilo político. Extradição brasileira aguarda decisão italiana em 18 de dezembro. Primeira Turma do STF confirmou por unanimidade a perda do mandato, anulando votação da Câmara (227 a favor cassação, 110 contra).
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Tags: Hugo Motta, Carla Zambelli, STF cassação mandato, Alexandre de Moraes, artigo 55 Constituição, extradição Itália, Natan Donadon, Paulo Maluf, Câmara dos Deputados, direitos políticos