Moraes lista 13 privilégios de Bolsonaro durante prisão na Superintendência da PF

Ministro do STF rebate críticas e detalha benefícios concedidos ao ex-presidente durante período de custódia

Na mesma decisão em que determinou a transferência de Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para a unidade conhecida como “Papudinha”, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enumerou 13 privilégios que o ex-presidente teria usufruído enquanto estava detido na cela da PF em Brasília. A lista foi incluída no documento em que Moraes rebate argumentos da defesa e de aliados de Bolsonaro sobre as condições de sua detenção.

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Moraes rebate críticas sobre custódia

Ao justificar a transferência, Moraes afirmou que as condições oferecidas ao ex-presidente não podem ser confundidas com tratamento comum no sistema penitenciário brasileiro e que a prisão “não é hotel nem colônia de férias”. Segundo o ministro, os privilégios foram concedidos em razão de sua condição de ex-chefe de Estado — mas não transformam o cumprimento da pena em algo anormal ou ilegal.

Os 13 privilégios elencados

De acordo com a decisão do STF, Bolsonaro teve acesso aos seguintes benefícios enquanto esteve na Superintendência da PF:

  1. Sala de Estado-Maior individual e exclusiva (12 m²)
  2. Quarto com banheiro privativo e água aquecida
  3. Televisão a cores
  4. Ar-condicionado
  5. Frigobar
  6. Médico da PF de plantão 24 h
  7. Acesso a médico particular 24 h
  8. Autorização para fisioterapia
  9. Banho de sol diário e exclusivo
  10. Visitas reservadas sem a presença de outros presos
  11. Exames médicos particulares no próprio local
  12. Autorização para transporte e internação imediatos em caso de urgência
  13. Protocolo especial para entrega de comida caseira diariamente
Comparação com o restante do sistema

Moraes citou que essas condições estão muito acima do padrão oferecido à grande maioria dos presos em regime fechado no Brasil, onde há superlotação e falta de infraestrutura básica para atendimento médico e espaço. O ministro ressaltou que a lei de execuções penais prevê certos direitos, mas que a lista de benefícios não deve ser interpretada como “um tratamento especial” fora do que a legislação permite em casos excepcionais.

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