Primeira Turma do STF condena irmãos Brazão a 76 anos e 3 meses de prisão como mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes, além de penas para outros envolvidos.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (25) os irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão a 76 anos e 3 meses de prisão cada um, por ordenar os assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, em um crime que chocou o Brasil em março de 2018.
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O tribunal considerou os dois responsáveis pelos crimes de duplo homicídio qualificado, organização criminosa armada e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle que sobreviveu ao atentado. A condenação foi unânime entre os ministros e inclui ainda a aplicação de multas e a perda dos cargos públicos e direitos políticos após o trânsito em julgado da sentença.
Além dos irmãos, outros acusados também receberam penas: o policial militar Ronald Paulo Pereira foi condenado a 56 anos de prisão por sua participação no planejamento e execução, enquanto o delegado Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior foi sentenciado a 18 anos por obstrução à Justiça e corrupção passiva, e Robson Calixto Fonseca, ex-policial militar e integrante da organização criminosa, recebeu 9 anos de reclusão.
A decisão também determinou que os condenados paguem indenização solidária de R$ 7 milhões por danos morais — com R$ 1 milhão destinado a Fernanda Chaves, R$ 3 milhões para os familiares de Marielle e R$ 3 milhões para os parentes de Anderson Gomes — e fixou a perda de cargos e inelegibilidade após o fim das possibilidades de recurso.
O crime, ocorrido no centro do Rio de Janeiro, mobilizou longas investigações que apontaram para a atuação de milícias e interesses políticos que se chocavam com a atuação de Marielle, conhecida por seu trabalho em defesa dos direitos humanos, contra violência policial e por políticas públicas em áreas dominadas por grupos armados.
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Tags: STF, Marielle Franco, Anderson Gomes, irmãos Brazão, justiça, homicídio qualificado, organização criminosa, indenização, RJ, direitos humanos