Juiz concede liminar que impede veto de lei municipal e garante participação de Tiffany Abreu na Copa Brasil de Vôlei Feminino em Londrina.
A Justiça do Paraná concedeu uma **liminar que mantém a participação da atleta Tiffany Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, na Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026, mesmo após um requerimento da **Câmara Municipal de **Londrina que tentava impedir sua atuação no torneio. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (27), garantindo a presença da jogadora no campeonato que acontece no Ginásio Moringão, no Paraná.
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O pedido para barrar a atleta havia sido aprovado na quinta-feira (26), com base em uma lei municipal de 2024 que proíbe a participação de “atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” em competições esportivas no município. A norma, porém, motivou reação da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que considerou a medida inconstitucional e recorreu à Justiça para assegurar a participação de Tiffany no torneio.
Na decisão liminar, o juiz entendeu que o veto municipal não poderia ser aplicado para impedir a realização da competição ou a presença da atleta na quadra, o que preserva a programação da Copa Brasil Feminina, com jogos previstos para sexta-feira e sábado no ginásio paranaense. A CBV também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da lei municipal e sua aplicação em contexto desportivo.
Tiffany — que joga como oposta pelo Osasco São Cristóvão Saúde e já se destacou como a primeira atleta trans a disputar a Superliga Feminina de Vôlei — estava no centro de um debate jurídico e esportivo sobre sua elegibilidade, especialmente diante de regras municipais divergentes da política de elegibilidade adotada pela própria CBV e por entidades internacionais de voleibol.
Com a liminar, a jogadora permanece habilitada a jogar as fases decisivas da Copa Brasil de Vôlei Feminino, garantindo que o torneio siga conforme o calendário organizado pela confederação esportiva. A expectativa agora se concentra na análise do caso pelo STF, que poderá ratificar ou não a decisão e definir parâmetros sobre a participação de atletas trans em competições oficiais no país.
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