Eleições 2026: veja regras para o dia do voto
Primeiro turno ocorre em 4 de outubro; eventual segundo turno será realizado no dia 25 Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que podem ou não fazer no dia da votação. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou o Manual do Eleitor. O documento reúne as principais regras e orientações para ajudar os cidadãos a exercer o direito ao voto. O TSE elaborou o manual com base na Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano. A norma reúne, em 13 capítulos, regras relacionadas à participação dos eleitores no processo eleitoral. Segundo o TSE, o material apresenta orientações práticas. Entre elas estão a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de levar celular para a cabine de votação. Quando será a votação O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Em todo o Brasil, os eleitores poderão votar das 8h às 17h, sempre considerando o horário de Brasília. Caso nenhum candidato consiga a maioria necessária, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Nesta eleição, os eleitores escolherão candidatos para diferentes cargos. Na urna, cada eleitor votará para deputado federal, deputado estadual ou distrital, além de dois candidatos ao Senado. Além disso, haverá votação para presidente da República e governador, incluindo os respectivos vice-candidatos. O que é obrigatório O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos. Por outro lado, jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas podem votar de forma facultativa. No entanto, quem estiver com o título de eleitor cancelado não poderá participar da votação. Para votar, o eleitor também precisa apresentar um documento oficial original com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, carteira nacional de habilitação (CNH) e passaporte. Além disso, quem possui título eleitoral regular pode votar mesmo sem ter realizado o cadastro biométrico. Nome social deve ser respeitado Durante a votação, pessoas transgênero têm direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero e do nome social no cadastro eleitoral. Dessa forma, o atendimento nos locais de votação deve respeitar as informações registradas na Justiça Eleitoral. Propaganda eleitoral tem restrições O eleitor também precisa ficar atento às regras relacionadas à propaganda. Por exemplo, a legislação proíbe a aplicação de propaganda eleitoral em veículos particulares. Entretanto, existem exceções para adesivos microperfurados instalados em toda a extensão do para-brisa traseiro. Também existem regras específicas para adesivos colocados em outras partes dos veículos, que devem respeitar as dimensões estabelecidas pela legislação eleitoral. Voto em trânsito Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem votar em trânsito em determinadas situações. Nesse caso, a regra vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Porém, o prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação terminou em 20 de agosto. O que é proibido no dia da eleição No dia da votação, o eleitor não pode entrar na cabine com telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos. Por isso, o celular deverá ficar em local indicado pelos mesários antes do eleitor entrar na cabine. Por outro lado, o cidadão pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos para consultar durante a votação. A chamada boca de urna também é proibida. Além disso, não são permitidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de preferência política. Manifestação individual é permitida Apesar das restrições, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Assim, estão permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas relacionados ao candidato ou partido de preferência. No entanto, a manifestação não pode se transformar em propaganda coletiva ou boca de urna. Transporte e alimentação em troca de voto Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. Dessa maneira, qualquer tentativa de utilizar benefícios para influenciar o voto pode configurar irregularidade eleitoral. Pessoas com deficiência têm direitos Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda durante a votação. O eleitor pode escolher uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo no momento de votar. Da mesma forma, pessoas que utilizam cão-guia podem entrar na cabine acompanhadas do animal. Eleitores indígenas A Justiça Eleitoral também assegura o direito ao voto dos eleitores indígenas. Nesse sentido, o eleitor indígena pode votar independentemente de falar ou não a língua portuguesa. Além disso, ele pode se expressar em sua língua materna durante o atendimento eleitoral. Horário de fechamento dos locais Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, sempre pelo horário de Brasília. A partir desse momento, apenas os eleitores que já estiverem na fila poderão votar. Portanto, quem ainda estiver a caminho do local de votação após o fechamento dos portões não poderá entrar para votar. Como justificar a ausência Quem tem obrigação de votar e não comparecer precisa justificar a ausência. No caso do primeiro turno, o eleitor terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já se a ausência ocorrer no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Dessa forma, o eleitor deve ficar atento aos prazos para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Leia mais | Receita paga, nesta segunda, último lote do IR 2026 Tags: Eleições 2026, eleições, TSE, votação, Justiça Eleitoral, política, voto, primeiro turno, segundo turno, eleitor
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