10 de Dezembro de 2025 – Pela primeira vez, menos da metade dos divórcios no Ceará com filhos menores (48,8%) resultaram em guarda unilateral para as mães, segundo dados do Registro Civil 2024 divulgados pelo IBGE. Dos 5.612 divórcios analisados, 2.717 tiveram guarda exclusiva para mulheres, 2.257 (40,2%) adotaram guarda compartilhada – maior proporção da série histórica – e apenas 158 foram concedidas unicamente aos pais. Nacionalmente, a guarda compartilhada (44,6%) já superou a unilateral materna (42,6%), refletindo mudanças culturais e legais.
<< SIGA O INSTAGRAM DO RAPADURA DIGITAL>>
A Lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) prioriza o compartilhamento equânime de responsabilidades quando ambos os pais estão aptos, equilibrando convívio e cuidados, mesmo sem acordo. A defensora pública Michele Camelo destaca que a legislação quebrou o modelo tradicional de guarda materna “naturalizada”, impulsionado pós-pandemia por relatos de exaustão materna e maior envolvimento paterno. Ainda assim, persistem sobrecargas mentais e físicas para mães, apesar do compartilhamento formal.
Em 2023, a Lei 14.713 proibiu guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica ou familiar, impedindo que agressores usem o modelo como forma de controle. A defensora enfatiza que essa norma protege vítimas, especialmente mulheres, evitando convivência forçada com agressores.
Tags: guarda compartilhada, divórcios Ceará 2024, IBGE Registro Civil, Lei 13.058, paternidade responsável, violência doméstica, igualdade parental
Leia mais | Câmara aprova na madrugada PL da Dosimetria que reduz pena de Bolsonaro e condenados do 8 de Janeiro