STF forma maioria para condenar Bolsonaro por trama golpista; voto decisivo foi de Cármen Lúcia

Brasília — Na quinta-feira, 11 de setembro de 2025, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o voto que consolidou a maioria na Primeira Turma para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por participação em um suposto plano de golpe após as eleições de 2022.

O que foi decidido

Com o voto de Cármen Lúcia, a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi considerada procedente em larga medida: o STF reconheceu provas de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro, que teria atuado para atacar instituições democráticas, especialmente o Judiciário e a Justiça Eleitoral, utilizando meios como milícia digital e estratégias para pressionar militares.

Além de Bolsonaro, os réus condenados incluem Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Votos, placar e pontos de divergência

  • O placar parcial ficou em 3 a 1 pela condenação dos réus, com somente o ministro Luiz Fux votando pela absolvição em todos os crimes imputados a Bolsonaro.
  • Em relação a Mauro Cid e Braga Netto, a votação já estava 4 a 0 para condená-los por “tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e 3 a 1 nos outros crimes.
  • Cármen Lúcia rejeitou, em seu voto, pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, defendendo que a colaboração se deu de forma voluntária e que não há evidências de cerceamento de defesa suficientes para invalidá-la.

Implicações e próximos passos

Com esse voto, a maioria na Primeira Turma não poderá mais ser revertida nessa fase do julgamento. Restará apenas o voto do ministro Cristiano Zanin para completar o placar final.

Se confirmado o resultado, Bolsonaro e os demais réus poderão ser condenados pelos seguintes crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.

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