Procon CE determina prazo para escolas apresentarem lista de material escolar

Órgão alerta escolas sobre itens proibidos e penalidades por irregularidades

O Procon Ceará estabeleceu prazos para que as escolas apresentem às autoridades as listas de material escolar exigidas dos pais e responsáveis no começo do ano letivo. A medida tem o objetivo de verificar se as instituições estão solicitando apenas itens de uso individual relacionados ao plano de ensino, conforme determinado pelas normas de defesa do consumidor.

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Segundo o superintendente do Procon-CE, Diego Barreto, produtos considerados de uso coletivo — como resmas de papel, fita adesiva e materiais de higiene — não podem ser cobrados separadamente, devendo constar no valor da mensalidade quando necessário.

O que o Procon fiscaliza e como agir

O Procon também orienta os responsáveis a ficarem atentos a práticas que possam caracterizar abuso, como cobrança de taxas indevidas ou a retenção de documentos de alunos em caso de inadimplência — algo que a legislação proíbe.

Em caso de descumprimento das regras, as escolas podem ser penalizadas com multas que podem chegar a milhões de reais. Os consumidores que identificarem irregularidades podem procurar o Procon-Ceará para formalizar denúncias ou esclarecer dúvidas sobre os direitos relacionados ao material escolar.

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