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Uso irregular de trios e minitrios lidera denúncias eleitorais no Ceará
Política
Carlos Henrique Costa

Uso irregular de trios e minitrios lidera denúncias eleitorais no Ceará

TSE registra 361 denúncias de possíveis irregularidades no Ceará; Fortaleza concentra 230 casos O uso irregular de trios e minitrios em campanhas eleitorais lidera as denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral no Ceará. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 casos relacionados a equipamentos de som foram registrados no Estado desde o início da campanha. O levantamento, consultado na sexta-feira (28), reúne denúncias sobre possíveis descumprimentos das regras eleitorais durante as eleições de 2026. Além dos casos envolvendo trios e minitrios, o TSE contabilizou 90 denúncias relacionadas a irregularidades em vias públicas. Na sequência, aparecem as propagandas na internet, com 62 registros, e os casos envolvendo alto-falantes e amplificadores de som, com 27. Além disso, o levantamento registra 17 denúncias relacionadas à distribuição de material gráfico. O mesmo número aparece nos casos envolvendo o uso irregular de bens públicos e a instalação de outdoors e outdoors eletrônicos. Enquanto isso, as denúncias envolvendo bens particulares chegaram a 11 casos. O uso irregular de adesivos em automóveis teve oito registros. Já a confecção, utilização ou distribuição de brindes somou cinco ocorrências. Ceará soma 361 denúncias de irregularidades eleitorais Ao considerar todos os tipos de ocorrências, o TSE registrou 361 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais no Ceará até sexta-feira (28). Em todo o Brasil, o número chegou a aproximadamente 6,4 mil registros no período. Entre os municípios cearenses, Fortaleza lidera o ranking, com 230 acionamentos aos canais de denúncia da Justiça Eleitoral. Em seguida, aparecem Juazeiro do Norte, com 29 registros, e Camocim, com 18. O levantamento também aponta quatro denúncias classificadas como irregularidades não informadas. Além disso, três registros envolvem o envio de mensagens, enquanto duas ocorrências tratam de omissões de informações obrigatórias. Por fim, uma denúncia está relacionada a emissoras de rádio e televisão. O que diz a legislação sobre trios e minitrios A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de equipamentos de som durante as campanhas. De acordo com as normas, minitrios e carros de som não podem circular sozinhos pelas cidades para divulgar jingles ou mensagens de candidatos. Os equipamentos precisam acompanhar caminhadas, passeatas ou carreatas. Por outro lado, a legislação não permite o uso de trios elétricos, classificados como veículos com potência superior a 20 mil watts, em carreatas ou passeatas. Nesses casos, os equipamentos podem sonorizar apenas comícios. Além disso, a legislação proíbe a apresentação de artistas em cima de trios ou minitrios durante eventos de campanha. A regra vale tanto para apresentações remuneradas quanto gratuitas. O volume do equipamento também possui limite. O som não pode ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo. Horários para circulação dos equipamentos Durante carreatas e passeatas, candidatos podem utilizar equipamentos de som das 8h às 22h. Nos comícios, a legislação permite o uso dos equipamentos das 8h à meia-noite. No entanto, o evento de encerramento da campanha possui uma exceção. Nesse caso, o uso pode se estender até as 2h. Além dos horários, os responsáveis precisam respeitar uma distância mínima de 200 metros de determinados locais. A regra vale para sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis e outros estabelecimentos militares. Hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento também entram na restrição. Multa pode chegar a R$ 15 mil O descumprimento das regras pode caracterizar propaganda eleitoral irregular. Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode aplicar multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além de determinar a interrupção do uso do equipamento e a apreensão do veículo, conforme a situação. Por isso, candidatos, partidos e responsáveis por eventos precisam observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral durante a campanha. Como denunciar irregularidades eleitorais Os eleitores podem denunciar possíveis irregularidades por diferentes canais da Justiça Eleitoral. Uma das opções é procurar o cartório da Zona Eleitoral responsável pela região. Em situações que envolvam crime eleitoral em flagrante, a orientação é acionar a polícia. Além disso, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta permite encaminhar denúncias sobre possíveis irregularidades em propagandas eleitorais. O eleitor pode fazer o registro diretamente pelo celular. Depois disso, a denúncia segue para as unidades regionais da Justiça Eleitoral. Leia também | Justiça suspende festival náutico em Caucaia após denúncia ambiental Tags: Eleições 2026, Ceará, Justiça Eleitoral, TSE, propaganda eleitoral, denúncias eleitorais, trios elétricos, minitrios, campanhas eleitorais, política, Fortaleza

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Justiça suspende festival náutico em Caucaia
Notícias
Carlos Henrique Costa

Justiça suspende festival náutico em Caucaia após denúncia ambiental

Decisão impede realização do Lago Nautic Festival neste sábado (29) até que organizadores comprovem autorização ambiental para uso da APA do Lagamar do Cauípe A Justiça do Ceará determinou a suspensão imediata do Lago Nautic Festival – Wind Experience – Cauípe 2026, previsto para este sábado (29), em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28) pela Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida atende a uma ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado. Segundo a decisão, o evento não apresentou autorização ambiental específica da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema) para utilizar a Área de Proteção Ambiental (APA) do Lagamar do Cauípe. Festival é suspenso pela Justiça O juiz Edson Feitosa dos Santos Filho determinou que a SPE Pitombeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Federação de Vela e Motor do Estado do Ceará (FVMEC) não realizem, promovam, organizem, sediem ou apoiem atividades esportivas náuticas relacionadas ao festival dentro da APA. A suspensão permanecerá até que os responsáveis comprovem no processo a obtenção de autorização expressa e específica da Sema, conforme as regras do Plano de Manejo da unidade de conservação. Além disso, em caso de descumprimento, cada uma das partes poderá receber multa de R$ 50 mil. A Justiça também poderá aumentar o valor e adotar outras medidas coercitivas. Evento não tinha autorização ambiental estadual De acordo com a ação da Defensoria Pública, o local escolhido para o festival está integralmente dentro da APA do Lagamar do Cauípe. A unidade de conservação estadual foi criada em 1998. O Plano de Manejo da área, aprovado pela Portaria Sema nº 01/2023, estabelece a necessidade de autorização da gestão da unidade para eventos esportivos, incluindo atividades como kitesurfe. Além disso, a autorização deve considerar os possíveis impactos negativos da atividade. A Defensoria também apontou que o Instituto do Meio Ambiente de Caucaia (IMAC) havia informado que não poderia autorizar o evento sem uma manifestação prévia da Sema. Conforme a decisão judicial, o procedimento apresentado à secretaria estadual ainda estava em andamento quando o festival se aproximava. Capitania dos Portos emitiu “Nada a Opor” Outro ponto analisado pela Justiça foi uma declaração de “Nada a Opor” emitida pela Capitania dos Portos do Ceará. No entanto, o juiz entendeu que o documento não substitui a autorização ambiental exigida para a realização do evento. Isso ocorre porque a manifestação da Capitania está relacionada à segurança e ao ordenamento da navegação. Portanto, o documento não comprova a regularidade ambiental de uma atividade realizada dentro de uma área protegida. Da mesma forma, o simples protocolo de um procedimento administrativo no IMAC não foi considerado suficiente para regularizar o festival. Justiça aponta risco de impactos ambientais A decisão também considerou as características previstas para o festival. A programação incluía modalidades como kitesurfe e wing foil, além de embarcações das classes Dingue e Hobie Cat 16. O evento ainda previa circulação de embarcações de apoio, montagem de estruturas nas margens e concentração de atletas e público. Segundo a avaliação judicial, a utilização intensa do corpo hídrico e das margens poderia provocar impactos ambientais, como: Além disso, o magistrado considerou que a proximidade do evento justificava uma ação preventiva. A preocupação está relacionada à possibilidade de danos ambientais de difícil reparação. Denúncias de indígenas Anacé A decisão ocorreu no mesmo dia em que a Associação Indígena do Povo Anacé do Planalto Cauípe denunciou ao O POVO supostos crimes ambientais, violações de direitos indígenas e impactos sobre o Território Sagrado Anacé Kauype. Entre as denúncias apresentadas pela entidade estão o desmatamento, a derrubada de carnaúbas e o bloqueio do acesso tradicional da comunidade ao Rio Cauípe. Apesar da suspensão, a decisão judicial prevê a possibilidade de reversão da medida caso as exigências ambientais sejam cumpridas posteriormente. Enquanto isso, o festival permanece impedido de realizar atividades na APA do Lagamar do Cauípe. Leia mais | Fortaleza é acionado na CNRD por dívida ligada a Kayzer Tags: Caucaia, Festival Náutico, Lago Nautic Festival, Cauípe, Lagamar do Cauípe, Sema, TJCE, Defensoria Pública, Meio Ambiente, Anacé, Ceará

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