Eleitor precisa apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia; título de eleitor impresso não é obrigatório
O eleitor que vai participar do primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto para votar. Além disso, a Justiça Eleitoral permite o uso do e-Título com fotografia como documento de identificação.
O título de eleitor impresso não é obrigatório no momento da votação. Entretanto, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular para participar do pleito.
Por isso, é importante conferir antecipadamente quais documentos podem ser apresentados na seção eleitoral.
Quais documentos são aceitos para votar?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode apresentar um dos seguintes documentos oficiais com foto:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Além desses documentos, o eleitor também pode utilizar o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do titular.
Dessa forma, quem pretende votar apenas com o celular deve conferir previamente se a foto aparece no e-Título.
Precisa levar o título de eleitor?
Não. O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar.
Nesse caso, basta apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia. Além disso, o eleitor pode consultar pelo aplicativo informações como local de votação e dados eleitorais.
Portanto, quem não estiver com o título físico não precisa emitir uma segunda via apenas para votar.
E se o documento estiver vencido?
Os documentos oficiais aceitos podem ser utilizados mesmo quando a data de validade estiver vencida, desde que permitam a identificação do eleitor.
Por outro lado, certidões de nascimento e de casamento não substituem o documento oficial com foto para a identificação na hora da votação.
Quem pode usar o e-Título?
O aplicativo e-Título funciona como a versão digital do título eleitoral. No entanto, a fotografia aparece no aplicativo apenas para eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
Assim, quem não tiver fotografia no e-Título deverá apresentar também um documento oficial com foto.
O aplicativo permite ainda consultar o local de votação e outros serviços eleitorais. Além disso, o TSE disponibiliza o e-Título gratuitamente para download.
Pode levar o celular para votar?
Sim. O eleitor pode levar o celular até o local de votação. Entretanto, não é permitido entrar na cabine de votação com o aparelho.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.
Por isso, quem utilizar o e-Título para se identificar deverá apresentar o aplicativo antes de entrar na cabine e, depois, deixar o aparelho no local indicado pelos mesários.
Pode levar uma colinha para a votação?
Sim. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma anotação pessoal com os números dos candidatos que pretende votar.
Além disso, o TSE disponibiliza uma colinha eleitoral para auxiliar o eleitor durante a votação. A ordem dos cargos nas urnas será:
- deputado federal;
- deputado estadual;
- senador;
- senador;
- governador;
- presidente da República.
Dessa maneira, o eleitor pode organizar previamente os números que serão digitados na urna.
O que pode levar no dia da eleição?
O eleitor pode levar:
- documento oficial com foto;
- e-Título com fotografia;
- celular para apresentar o aplicativo, quando necessário;
- anotação pessoal com os números dos candidatos.
No entanto, o celular e outros equipamentos eletrônicos não podem entrar na cabine de votação.
Quando será o primeiro turno das Eleições 2026?
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Por fim, antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e, caso utilize o e-Título, verificar se o aplicativo está funcionando e apresenta a fotografia.
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