Diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas tentaram anular a convenção estadual da federação
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira, 4 de agosto, o apoio da federação União Progressista à candidatura de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará. Com a decisão, Roberto Cláudio (União) e Capitão Wagner (União) seguem como candidatos a vice-governador e a senador, respectivamente.
O julgamento durou quase cinco horas. Além disso, teve votação apertada entre os desembargadores eleitorais. Por 4 votos a 2, a Corte rejeitou o pedido de anulação da convenção estadual. Assim, manteve a decisão tomada pela Executiva da federação.
Dois desembargadores votaram pela anulação da convenção: o relator Wilker Macedo Lima e o desembargador Leonardo Vasconcelos. Já quatro magistrados votaram contra o pedido, mantendo a validade da convenção: Emanuel Leite Albuquerque, José Maximiliano Machado Cavalcanti, Edilberto Oliveira Lima e José Cavalcante Júnior.
Como a disputa começou
Os diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas apresentaram a ação no dia 27 de junho. A data marcava um dia após o evento que oficializou a federação na oposição. Segundo o argumento central, as convenções estaduais de cada partido já haviam decidido apoiar Elmano de Freitas (PT), individualmente. Por isso, a federação não teria autonomia para declarar apoio a Ciro Gomes.
O julgamento estava marcado, a princípio, para 30 de junho. Porém, acabou adiado para esta terça-feira, penúltimo dia do prazo eleitoral para oficializar candidaturas em 2026. Nesta etapa, a Corte analisou apenas o pedido de tutela de urgência. O julgamento de mérito ainda deve ser agendado pelo relator.
Os votos pela anulação
Wilker Macedo Lima votou pela anulação parcial da convenção. Segundo ele, a direção estadual da federação substituiu a orientação política definida pelos dois partidos por um caminho diferente, não aprovado por nenhuma legenda. Para o relator, isso configura vício de competência, já que as convenções de União Brasil e Progressistas haviam convergido para a coligação com a Federação Brasil da Esperança.
Leonardo Vasconcelos acompanhou integralmente esse entendimento. Segundo ele, a própria ata da federação comprovaria que a direção já tinha ciência da vontade política formada pelos dois partidos. Mesmo assim, não teria seguido os procedimentos previstos no estatuto da federação.
Os votos pela validade da convenção
Emanuel Leite Albuquerque abriu a divergência. Ele reconheceu a validade da deliberação tomada na convenção da União Progressista. Para o desembargador, a decisão da federação decorre da própria autonomia exercida no momento de sua formação, e não de uma imposição externa aos partidos. Nesse entendimento, os partidos federados não poderiam atuar separadamente da estrutura da federação nas diferentes circunscrições eleitorais.
José Maximiliano Machado Cavalcanti seguiu linha semelhante. Ele defendeu que, após a formação da federação, os partidos perdem a prerrogativa de manifestar vontade político-eleitoral isoladamente. Assim, passam a se submeter à decisão unificada do bloco. Edilberto Oliveira Lima e José Cavalcante Júnior também acompanharam a divergência. Dessa forma, formaram a maioria que validou o apoio da federação a Ciro Gomes.
Sessão quase foi adiada de novo
O julgamento já havia sido remarcado de quinta-feira para esta terça. Mesmo assim, quase sofreu um novo adiamento. Antes do início da sessão, a defesa da coligação “Unir para Mudar”, ligada à candidatura de Ciro Gomes, apresentou um pedido de suspeição contra o desembargador Leonardo Vasconcelos.
O magistrado negou a suspeição. Ainda assim, chegou a solicitar o prazo regimental de três dias para responder ao pedido. Isso gerou preocupação no Pleno, já que um novo adiamento poderia atrapalhar os prazos eleitorais. Diante disso, o relator Wilker Macedo Lima afirmou que, em caso de novo adiamento, tomaria uma decisão monocrática sobre o pedido de anulação, para evitar prejuízo aos prazos.
Pouco depois, o advogado André Xerez, representante da coligação, desistiu do pedido de suspeição. Com isso, o julgamento seguiu normalmente. Antes de entrar no mérito, o Tribunal ainda rejeitou oito preliminares apresentadas na ação.
Entenda o caso
Na convenção estadual realizada em 26 de junho, a federação União Progressista deliberou pelo apoio a Ciro Gomes. Na ocasião, também definiu as candidaturas de Capitão Wagner ao Senado e de Roberto Cláudio à vice-governança. Além disso, a federação decidiu integrar a coligação “Unir para Mudar” e apoiar a candidatura ao Senado de Alcides Fernandes (PL).
Segundo a ação movida por União Brasil e Progressistas, essa composição é totalmente diferente da definida nas convenções individuais dos dois partidos. As atas dessas convenções registraram apoio à coligação com a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB. A ata do Progressistas, inclusive, chega a mencionar explicitamente o apoio a Elmano de Freitas.
Reação da federação
Capitão Wagner, presidente estadual da federação, classificou o resultado como mais uma etapa superada. Segundo ele, recebeu a decisão com tranquilidade e já esperava alguns votos contrários, mas confiava no desfecho previsto pela legislação. Ele negou, ainda, que a divergência com os dirigentes de União Brasil e Progressistas no Ceará — Moses Rodrigues e AJ Albuquerque, ambos aliados do governador Elmano de Freitas — representasse uma quebra de acordo. Para ele, o ajuizamento da ação foi apenas uma surpresa.
Em coletiva de imprensa, Wagner informou que a própria federação acionou o diretório nacional do partido para esclarecer a validade da decisão de apoio a Ciro Gomes. Em resposta, os presidentes nacionais da federação, Antônio Rueda (União) e Ciro Nogueira (Progressistas), reafirmaram por escrito que a Convenção Estadual da União Progressista é a instância competente para definir a posição do partido no Ceará. Segundo eles, as deliberações sobre a chapa majoritária permanecem válidas.
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