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Uso irregular de trios e minitrios lidera denúncias eleitorais no Ceará

TSE registra 361 denúncias de possíveis irregularidades no Ceará; Fortaleza concentra 230 casos

O uso irregular de trios e minitrios em campanhas eleitorais lidera as denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral no Ceará. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 casos relacionados a equipamentos de som foram registrados no Estado desde o início da campanha.

O levantamento, consultado na sexta-feira (28), reúne denúncias sobre possíveis descumprimentos das regras eleitorais durante as eleições de 2026.

Além dos casos envolvendo trios e minitrios, o TSE contabilizou 90 denúncias relacionadas a irregularidades em vias públicas. Na sequência, aparecem as propagandas na internet, com 62 registros, e os casos envolvendo alto-falantes e amplificadores de som, com 27.

Além disso, o levantamento registra 17 denúncias relacionadas à distribuição de material gráfico. O mesmo número aparece nos casos envolvendo o uso irregular de bens públicos e a instalação de outdoors e outdoors eletrônicos.

Enquanto isso, as denúncias envolvendo bens particulares chegaram a 11 casos. O uso irregular de adesivos em automóveis teve oito registros. Já a confecção, utilização ou distribuição de brindes somou cinco ocorrências.

Ceará soma 361 denúncias de irregularidades eleitorais

Ao considerar todos os tipos de ocorrências, o TSE registrou 361 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais no Ceará até sexta-feira (28).

Em todo o Brasil, o número chegou a aproximadamente 6,4 mil registros no período.

Entre os municípios cearenses, Fortaleza lidera o ranking, com 230 acionamentos aos canais de denúncia da Justiça Eleitoral. Em seguida, aparecem Juazeiro do Norte, com 29 registros, e Camocim, com 18.

O levantamento também aponta quatro denúncias classificadas como irregularidades não informadas. Além disso, três registros envolvem o envio de mensagens, enquanto duas ocorrências tratam de omissões de informações obrigatórias.

Por fim, uma denúncia está relacionada a emissoras de rádio e televisão.

O que diz a legislação sobre trios e minitrios

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para o uso de equipamentos de som durante as campanhas.

De acordo com as normas, minitrios e carros de som não podem circular sozinhos pelas cidades para divulgar jingles ou mensagens de candidatos. Os equipamentos precisam acompanhar caminhadas, passeatas ou carreatas.

Por outro lado, a legislação não permite o uso de trios elétricos, classificados como veículos com potência superior a 20 mil watts, em carreatas ou passeatas. Nesses casos, os equipamentos podem sonorizar apenas comícios.

Além disso, a legislação proíbe a apresentação de artistas em cima de trios ou minitrios durante eventos de campanha. A regra vale tanto para apresentações remuneradas quanto gratuitas.

O volume do equipamento também possui limite. O som não pode ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.

Horários para circulação dos equipamentos

Durante carreatas e passeatas, candidatos podem utilizar equipamentos de som das 8h às 22h.

Nos comícios, a legislação permite o uso dos equipamentos das 8h à meia-noite. No entanto, o evento de encerramento da campanha possui uma exceção. Nesse caso, o uso pode se estender até as 2h.

Além dos horários, os responsáveis precisam respeitar uma distância mínima de 200 metros de determinados locais.

A regra vale para sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis e outros estabelecimentos militares. Hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento também entram na restrição.

Multa pode chegar a R$ 15 mil

O descumprimento das regras pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.

Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode aplicar multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além de determinar a interrupção do uso do equipamento e a apreensão do veículo, conforme a situação.

Por isso, candidatos, partidos e responsáveis por eventos precisam observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral durante a campanha.

Como denunciar irregularidades eleitorais

Os eleitores podem denunciar possíveis irregularidades por diferentes canais da Justiça Eleitoral.

Uma das opções é procurar o cartório da Zona Eleitoral responsável pela região. Em situações que envolvam crime eleitoral em flagrante, a orientação é acionar a polícia.

Além disso, o TSE disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta permite encaminhar denúncias sobre possíveis irregularidades em propagandas eleitorais.

O eleitor pode fazer o registro diretamente pelo celular. Depois disso, a denúncia segue para as unidades regionais da Justiça Eleitoral.

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Tags: Eleições 2026, Ceará, Justiça Eleitoral, TSE, propaganda eleitoral, denúncias eleitorais, trios elétricos, minitrios, campanhas eleitorais, política, Fortaleza

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